Descontos permitidos no salário do trabalhador
Existem dois descontos obrigatórios no salário do trabalhador, onde, independente da situação, devem ocorrer sendo eles:
- A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Além desses descontos que são obrigatórios, o trabalhador também pode sofrer os seguintes descontos na folha de pagamentos:
- Vale-alimentação: a empresa pode descontar até 20% do benefício recebido do seu salário. Para identificar o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados no mês.
- Vale-transporte: esse desconto é opcional, ou seja, caso o trabalhador solicite o vale-transporte, a empresa deve descontar 6% do valor do vale no seu salário. Esse vale pode ser utilizado para qualquer forma de transporte coletivo.
- Faltas não justificadas: o trabalhador que faltar ao trabalho e não apresentar uma justificativa, como atestado médico, terá essas faltas descontados no seu salário.
- Vale: o trabalhador que antecipou uma parte do salário terá a quantia adiantada descontada no salário do trabalhador.
- Aviso prévio: caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio de 30 dias nos casos de demissão ou pedido de demissão, a empresa poderá descontar esses dias na rescisão do contrato.
- Pensão alimentícia: a pensão alimentícia definida após ação judicial obriga a empresa descontar o valor da pensão direto na folha de pagamentos para repassar o valor ao alimentado.