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Descontos permitidos no salário do trabalhador


Existem dois descontos obrigatórios no salário do trabalhador, onde, independente da situação, devem ocorrer sendo eles:

  • A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Além desses descontos que são obrigatórios, o trabalhador também pode sofrer os seguintes descontos na folha de pagamentos:
  • Vale-alimentação: a empresa pode descontar até 20% do benefício recebido do seu salário. Para identificar o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados no mês.
  • Vale-transporte: esse desconto é opcional, ou seja, caso o trabalhador solicite o vale-transporte, a empresa deve descontar 6% do valor do vale no seu salário. Esse vale pode ser utilizado para qualquer forma de transporte coletivo.
  • Faltas não justificadas: o trabalhador que faltar ao trabalho e não apresentar uma justificativa, como atestado médico, terá essas faltas descontados no seu salário.
  • Vale: o trabalhador que antecipou uma parte do salário terá a quantia adiantada descontada no salário do trabalhador.
  • Aviso prévio: caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio de 30 dias nos casos de demissão ou pedido de demissão, a empresa poderá descontar esses dias na rescisão do contrato.
  • Pensão alimentícia: a pensão alimentícia definida após ação judicial obriga a empresa descontar o valor da pensão direto na folha de pagamentos para repassar o valor ao alimentado.



Mais informações sobre este assunto na internet:
Jornal Contábil

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