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APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
. Carência de 180 meses
. Tempo de Contribuição ( Art 3º da LC 142/13)
25 anos homem e 20 anos mulher - para deficiência grave (-10)
29 anos homem e 24 anos mulher - para deficiência moderada (-6)
33 anos homem e 28 anos mulher - para deficiência leve ( -2)
POR IDADE
. Carência de 180 meses ( não precisa ser na condição de PCD)
. 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente
INDEPENDENTE DO GRAU
. 60 anos de idade, se homem
. 55 anos de idade, se mulher